O governador de Santa Catarina, Carlos Moises, emitiu um decreto na noite desta terça-feira, dia 17, com medidas restritivas para diversas atividades em todo o estado. Muitos atendimentos que atingem Concórdia e região também foram afetados. Confira abaixo:
- Parque termal de Piratuba fecha nesta quinta-feira, dia 19, por 30 dias.
- Unidade Hospitalar de Lindoia do Sul temporariamente a partir de hoje dia 18 de março de 2020 não estará mais permitindo visitas aos pacientes. Em virtude do Coronavírus. Quando houver liberação será informado.
- Bancos: atendimento normal nesta quarta-feira. Agências aguardam decisões da federação.
- Prefeitura acata decisão do governo e vai suspender todos atendimentos públicos por sete dias. Atendimento somente via online. Área Azul também deverá ficar suspensa.
- Câmara de Vereadores define em reunião neste momento sobre sessões da próxima semana
- Comércio de Concórdia fechado por sete dias a partir desta quarta, dia 18. Medida não vale para supermercados, farmácias e postos de combustíveis.
- Detran, Ciretran, Citran, atendimentos suspensos
- A CASAN comunica, que por determinação da Diretoria Executiva, está SUSPENSO, a partir de hoje 18 de março de 2020 - por tempo indeterminado - o atendimento PRESENCIAL ao público, em razão do Decreto Estadual devido à Pandemia Coronavírus. Emergências estão disponibilizadas através dos fones: 0800 643 0195 e (49) 3904-5900.
Novas instruções serão informadas.
- BRF - segue com atividades normais até este momento
- Leilão do gado Geral, marcado para 28 de março, está cancelado
- Feira do Peixe Vivo está cancelada
- Transporte urbano: horários de escola cancelados; restante está normal, conforme a direção da Hodierna.
- Missas - reuniões definem adequações; catequese e reuniões da Paróquia de Concórdia canceladas.
- Mercados, farmácias, postos de combustíveis seguem ABERTOS
- A ACIC, em consonância com as medidas anunciadas pela FACISC, recomenda que empresas e empresários associados, bem como toda a comunidade empresarial afetada, se organizem para o adequado e eficaz cumprimento das determinações deste novo decreto, em respeito e responsabilidade perante seu negócio e à comunidade onde está inserido.
Dentre as determinações contidas no Decreto, destacamos a suspensão, pelo período de 7 (sete) dias:
1. Circulação de veículos de transporte coletivo urbano, intermunicipal e interestadual de passageiros;
2. Atividades e serviços não essenciais (tais como: academias, shopping centers, restaurantes, comércio em geral, etc.);
3. Atividades e serviços públicos não essenciais, em todas as esferas (municipal, estadual e federal), que não possam ser realizadas por meios eletrônicos ou mediante trabalho remoto;
4. Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.