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COVID-19: Aneel revê medidas temporárias adotadas em todo o Brasil
23/07/2020
14h e 13min
Foto: Comunicação Celesc

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (21/07) a revisão da Resolução Normativa nº 878/2020. Aprovada em março, essa norma estabelece um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia e a proteção de consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia da Covid-19.

De acordo com as novas regras, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º/8/2020, como o atendimento presencial ao público e o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos. Contudo, a ANEEL esclarece que eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia.

A ANEEL decidiu também manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como Baixa Renda enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020. A partir de 1º/8/2020, contudo, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e as relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, desde que os consumidores sejam reavisados. Mais informações estão disponíveis em www.aneel.gov.br/consultas-publicas, na página da CP nº 38/2020.

Veja abaixo como ficam os serviços prestados pela Celesc:

1. Reabertura das lojas: A volta do atendimento presencial já estava sendo preparada pela empresa, considerando a realidade de cada município, sempre resguardando os funcionários e a sociedade. Para tanto, a companhia adota protocolos de segurança recomendados por autoridades de saúde, como a redução do número de pessoas em espera dentro da agência, o fornecimento de álcool em gel e a instalação de anteparos nas mesas dos atendentes, visando a segurança de empregados e clientes. Vale ressaltar que a reabertura das lojas em cada município é submetida à análise detalhada de cada realidade e alinhada com as autoridades de saúde locais. Em Santa Catarina a Celesc prevê a reabertura das lojas ao público a partir do dia 03/08/2020.

2. Entrega de fatura impressa: A Celesc manteve o serviço de leitura do consumo e de entrega das faturas de energia, considerando sempre os aspectos de segurança das empresas contratadas e da sociedade conforme o posicionamento da autoridade de saúde local.

3. Possibilidade de corte no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento: A partir de 1º/8/2020 volta a ser permitido o corte de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais. Nesses casos, a Celesc enviará ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, mesmo que já o tenha feito anteriormente. Entretanto, continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores enquanto durar o estado de emergência da pandemia (conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020). São eles:

a) Consumidores de baixa renda;

b) Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;

c) Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;

d) Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.

· Cabe ressaltar que segue proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica. Seu reinício será realizado de acordo com as disposições do Ministério da Cidadania.

4. Retorno de requisitos e prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente: Nesses casos, são previstos os seguintes prazos para regularização de atividades das distribuidoras:

a) Até 31/8/2020: Serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos;

b) Até 31/10/2020: Pagamento de compensação pela violação dos indicadores de continuidade, com atualização monetária calculada com base no IGP-M.

Em meio a esse contexto, a Celesc ressalta que seus canais virtuais de atendimento continuam à disposição dos clientes, como a agência web no site www.celesc.com.br (onde estão disponíveis quase todos os serviços), o aplicativo Celesc (disponível nas lojas de App para Android e iOS), os telefones 0800 48 0120 (para serviços comerciais) e 0800 48 0196 (para emergências) e o envio de SMS para 48196, com a mensagem SEM LUZ e o número da unidade consumidora, para informar falta de energia.
 
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Fonte: Comunicação Celesc


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