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NOTÍCIA
“É preciso ter atenção redobrada na hora de adquirir produtos para as crianças. Os pais e responsáveis devem estar bem atentos para as instruções na embalagem, se é adequado para a idade da criança e como manuseá-lo. E até mesmo onde comprar, para garantir seu direito de consumidor caso precise fazer a troca ou uma reclamação”, explica o diretor do Procon/SC, Tiago Silva.
O órgão lembra ainda que quem realiza compras pela internet tem o direito de arrependimento pelo prazo de sete dias, a partir do recebimento do produto. Além disso, é necessário guardar notas fiscais para realizar a troca. Conforme o Procon/SC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeitos. A prática é uma cortesia e deve ser informada ao cliente no momento da compra.
DE OLHO NA CERTIFICAÇÃO
A certificação de brinquedos é obrigatória no Brasil. Seja nacional ou importado, o brinquedo para crianças de até 14 anos deve conter o Selo de Identificação da Conformidade. No Estado, o órgão responsável pela fiscalização é o Imetro-SC.
Os testes feitos em laboratórios avaliam os principais itens de segurança, como: impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); composição química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo), e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação). Por isso, o selo do Inmetro é a garantia de segurança.
Além dos brinquedos, o Inmetro regulamenta diversos itens voltados ao público infantil. Cadeirinhas de automóvel, mamadeiras, chupetas, carrinhos de bebê, cadeira alta para alimentação e berços são alguns produtos já certificados, e que só podem ser comercializados com selo de identificação da conformidade.
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"Procon e Imetro-SC orientam sobre cuidados na compra de brinquedos"
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