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NOTÍCIA
A recomendação do Sindicato do Comércio toma como base o conceito de horário livre para o comércio funcionar e legislações pertinentes nos âmbitos municipal e federal, inclusive a portaria 671/2021 (anexo IV) do Ministério do Trabalho, que autoriza de forma permanente o trabalho em domingos e feriados. Além disso, duas convenções coletivas de trabalho, firmadas em 25 de outubro entre o Sicom e os Sindicatos dos Trabalhadores no Comércio de Chapecó e de Xaxim, tratam da possibilidade de abertura das lojas nos feriados, menos no Dia do Trabalho, Natal e Ano Novo.
Convenções e o papel
O diretor de Relações do Trabalho do Sindicato do Comércio, Ricardo Urbancic, argumenta que a legislação permite o trabalho das empresas que assim o desejarem nos domingos e feriados. “Esse é o mesmo entendimento do Sicom, que também valoriza que tal medida esteja estipulada em convenção coletiva de trabalho, como ocorreu na assinatura dos dois últimos documentos, para o comércio das áreas de Chapecó e Xaxim“, reafirma o dirigente. Urbancic destaca que é preciso valorizar o papel e o trabalho dos funcionários, mas sem penalizar as empresas do comércio.
Na avaliação do dirigente, nas convenções, em termos de piso e de correção, é negociado parâmetro mínimo, “e a partir daí cada empresa, dentro de suas potencialidades, pode adotar outras possibilidades salariais por livre negociação com os empregados, sem deixar de estimular a meritocracia“. Ricardo Urbancic acrescenta que desde que foi instituída no Sicom, onde todos os seus dirigentes e conselheiros atuam em atividade voluntária, a comissão de negociação de convenções e outros acordos coletivos tem executado esse trabalho com todo afinco e lealdade nas discussões.
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"Comércio poderá abrir nos feriados de finados e Proclamação da República"
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