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NOTÍCIA
O Decreto Municipal 39.732 estabelece limitações que começam a 0hs00 do dia 21 de dezembro de 2020 e seguem até às 23hs59 do dia 31 de dezembro de 2020: diariamente, o horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais até às 22 horas; diariamente, das 23 horas às 5 horas, restrição de circulação e de aglomeração de pessoas em espaços, públicos e privados, e em vias públicas; diariamente, funcionamento do transporte coletivo urbano municipal, respeitada a ocupação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade do veículo; diariamente, fechamento das praças e parques e demais equipamentos públicos de fácil acesso, a partir das 20 horas.
As limitações não incluem a circulação de pessoas necessária ao atendimento de situação de emergência, ao percurso residência ao trabalho e seu retorno, bem como ao funcionamento de atividades e serviços essenciais estabelecidos no art. 11 do Decreto Estadual nº 562, de 2020.
A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no Decreto ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária, das equipes de Segurança Pública e das equipes de Fiscalização vinculadas a Secretaria de Defesa do Cidadão e Mobilidade - SEDEMOB.
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