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NOTÍCIA
Todos estes serviços, após recente publicação do decreto estadual 1003/2020 sofreram flexibilizações do Executivo em confronto com o atual quadro de avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina. O magistrado fixou o prazo de 48 horas para que o Estado cumpra as obrigações de restabelecimento das medidas restritivas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Para o juiz, não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente, define, autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos em cada nível. “Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, anotou Zanini em sua decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (ACP n. 5090883-92.2020.8.24.0023).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
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"Justiça desautoriza últimas flexibilizações do Estado e quer rigor contra Covid-19"
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